Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.610 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Art. 1.610
O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Publicidade