Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.610 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

Art. 1.610 O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
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