Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.614 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à ....

Art. 1.614 O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
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