Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.616 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora d....

Art. 1.616 A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
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