Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.617 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

Art. 1.617 A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV Da Adoção

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade