Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.617 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
Art. 1.617
A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV Da Adoção
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