Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.618 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n o 8.

Art. 1.618 A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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