Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.622 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Dispositivo revogado.

Art. 1.622 Dispositivo revogado. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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