Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.630 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Art. 1.630
Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
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