Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.631 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Art. 1.631
Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
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