Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.632 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe,....
Art. 1.632
A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
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