Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.633 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
Art. 1.633
O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Do Exercício do Poder Familiar
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