Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.633 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.

Art. 1.633 O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II Do Exercício do Poder Familiar

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