Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.635 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Extingue-se o poder familiar:.

Art. 1.635 Extingue-se o poder familiar:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - pela morte dos pais ou do filho;

II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único;

III - pela maioridade;

IV - pela adoção;

V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade