Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.636 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar....
Art. 1.636
O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.
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