Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.639 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

Art. 1.639 É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

§ 2 o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

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