Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.643 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:.

Art. 1.643 Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade