Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.643 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:.
Art. 1.643
Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
Publicidade