Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.645 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art.
Art. 1.645
As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art. 1.642 competem ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros.
Publicidade