Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.645 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art.

Art. 1.645 As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art. 1.642 competem ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros.
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