Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.646 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: No caso dos incisos III e IV do art.
Art. 1.646
No caso dos incisos III e IV do art. 1.642, o terceiro, prejudicado com a sentença favorável ao autor, terá direito regressivo contra o cônjuge, que realizou o negócio jurídico, ou seus herdeiros.
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