Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.646 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: No caso dos incisos III e IV do art.

Art. 1.646 No caso dos incisos III e IV do art. 1.642, o terceiro, prejudicado com a sentença favorável ao autor, terá direito regressivo contra o cônjuge, que realizou o negócio jurídico, ou seus herdeiros.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade