Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.648 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

Art. 1.648 Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.
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