Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.653 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Art. 1.653
É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
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