Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.655 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

Art. 1.655 É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.
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