Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.656 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particul....
Art. 1.656
No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
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