Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 166 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Rol das nulidades absolutas insuscetíveis de convalidação pelo tempo.
Rol das nulidades absolutas insuscetíveis de convalidação pelo tempo.
Art. 166
É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.