Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.661 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
Art. 1.661
São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
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