Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.663 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.

Art. 1.663 A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 o As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

§ 2 o A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.

§ 3 o Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges.

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