Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.664 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às ....

Art. 1.664 Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.
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