Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.665 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.
Art. 1.665
A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.
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