Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.667 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seg....

Art. 1.667 O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
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