Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.670 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.

Art. 1.670 Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.
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