Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.672 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissoluçã....
Art. 1.672
No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
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