Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.680 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro.
Art. 1.680
As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro.
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