Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.681 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

Art. 1.681 Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.

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