Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.681 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.
Art. 1.681
Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.
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