Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.682 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
Art. 1.682
O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
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