Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.683 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.
Art. 1.683
Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.
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