Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.684 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge....
Art. 1.684
Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não-proprietário.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem.
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