Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.684 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge....

Art. 1.684 Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não-proprietário.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem.

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