Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.685 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a he....
Art. 1.685
Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.
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