Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.687 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus ....

Art. 1.687 Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
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