Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.687 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus ....
Art. 1.687
Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
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