Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.689 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:.
Art. 1.689
O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Publicidade