Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.689 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:.

Art. 1.689 O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

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