Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 169 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

Art. 169 O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
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