Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.693 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:.
Art. 1.693
Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;
II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;
IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.
SUBTÍTULO III Dos Alimentos
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