Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.693 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:.

Art. 1.693 Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

SUBTÍTULO III Dos Alimentos

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade