Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.696 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns e....

Art. 1.696 O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
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