Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.697 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Art. 1.697
Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
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