Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.699 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme....
Art. 1.699
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
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