Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.699 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme....

Art. 1.699 Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
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