Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.700 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art.
Art. 1.700
A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
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