Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.703 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Art. 1.703
Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
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