Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.705 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a açã....

Art. 1.705 Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.
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