Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.706 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.
Art. 1.706
Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.
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