Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.706 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.

Art. 1.706 Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.
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