Código Civil 10.406

Art. 1.707 do Código Civil: Irrenunciabilidade e Incompensabilidade do Crédito Alimentar

Determina a natureza indisponível do direito a alimentos entre parentes, cônjuges e conviventes.

1707 Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Nota Doutrinária e Prática: O direito a alimentos decorre do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar (art. 227 da CF/88). Por ser indispensável à subsistência, não se admite dação em pagamento ou compensação com débitos cíveis comuns, mantendo-se a exigibilidade do dever de sustento.
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