Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.708 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Art. 1.708
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
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