Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.708 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Art. 1.708 Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

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