Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.709 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
Art. 1.709
O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
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