Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.710 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.
Art. 1.710
As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SUBTÍTULO IV Do Bem de Família
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