Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.710 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.

Art. 1.710 As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SUBTÍTULO IV Do Bem de Família

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