Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.714 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

Art. 1.714 O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.
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